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Tribunal da Relação de Lisboa condena Rúben Aguiar a seis anos de prisão!

Rúben Aguiar

O Tribunal da Relação de Lisboa aumentou para seis anos de prisão efetiva a pena de Rúben Aguiar, cantor anteriormente condenado a cinco anos e meio pelo atropelamento de um homem, seguido de fuga. Em acórdão divulgado, os juízes referem que Aguiar agiu conscientemente para ferir gravemente a vítima, após uma discussão, e em momento algum demonstrou qualquer preocupação com os danos causados. A decisão conclui que o cantor incorreu em tentativa de homicídio qualificado, como havia sido requerido pelo Ministério Público.

Os eventos que resultaram nesta condenação datam de 18 de abril do ano passado, quando Aguiar se envolveu numa altercação num posto de combustível na A33, em Alcochete. No seguimento da discussão, o cantor avançou com o veículo, atropelando o ofendido e passando por cima do corpo. Imagens de videovigilância obtidas no local serviram de evidência para o caso, desmentindo a alegação inicial de que o atropelamento teria ocorrido por acidente. Os desembargadores frisaram a gravidade da ação, destacando que o cantor continuou a sua marcha indiferente aos ferimentos causados.

Na defesa, Rúben Aguiar alterou a sua versão dos fatos em várias instâncias, inicialmente alegando legítima defesa e, posteriormente, afirmando que não teria avistado a vítima no momento do impacto. Contudo, o Tribunal considerou que esta alegação carecia de credibilidade, uma vez que, conforme as imagens analisadas, Aguiar subiu um lancil de forma intencional. “A subida de lancil foi claramente propositada”, afirmam os magistrados, realçando que o cantor não poderia ter ignorado o incidente.

A relatora do acórdão, Ana Guerreiro da Silva, em conjunto com os juízes Elisa Marques da Silva e Alfredo Gameiro Costa, sustentou que a pena anterior de cinco anos e meio, atribuída pelo Tribunal de Almada, não refletia a gravidade da conduta, decidindo por um agravamento para seis anos de prisão efetiva. A sentença final reafirma a classificação do crime como tentativa de homicídio qualificado, tal como requerido pelo Ministério Público, destacando o comportamento “calculado” de Aguiar e a sua “falta de remorso”.

A decisão agora proferida pela Relação de Lisboa não admite recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, pois a pena é inferior a oito anos e a sentença foi ratificada por uma instância superior. Rúben Aguiar permanece em prisão domiciliária enquanto aguarda o trânsito em julgado do processo, que encerrará definitivamente este capítulo.

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